Comunidades energéticas: definir regras na partilha de energia

Comunidades energéticas: definir regras na partilha de energia

O Decreto-Lei 162/2019, em vigor desde 1 de janeiro e que consagra o autoconsumo coletivo
e as comunidades de energia, vem dar a oportunidade a todos de serem produtores e, como
tal, participantes ativos no Sistema Elétrico Nacional.

Se não existem dúvidas sobre a importância da medida como contributo para alcançar as metas
definidas no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e promover o aumento do consumo de energia a partir de fontes de energia renovável, indo simultaneamente ao encontro do Pacote Legislativo “Energia Limpa para todos os Europeus”, menos claras são, para já, as normas técnicas que vão nortear os modelos de partilha de energia entre instalações consumidoras de energia e garantir uma gestão coordenada e inteligente dos recursos energéticos.

Tal como noutros desafios colocados pela transição energética, a concretização dos projetos de autoconsumo coletivo e de comunidades de energia implicarão alterações diversas, importantes e essenciais, para que estas comunidades possam ser um incentivo for te à produção descentralizada. É imprescindível clarificar com a maior brevidade as regras do ponto de vista técnico, garantindo também a desburocratização do processo e uma coordenação adequada por par te das várias entidades oficiais responsáveis. Mas existem ainda outros detalhes a ter em conta. Para potenciar a existência de mais comunidades, sobretudo a nível empresarial, é também necessário criar condições para que seja possível utilizar a rede de distribuição.

O Decreto-Lei 162/2019 é um contributo importante para alcançar 47% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto, em 2030, abrindo um conjunto de oportunidades para que as empresas possam usufruir e fazer o seu percurso rumo a uma transição carbono zero. Mas para uma participação ativa das empresas na mudança energética em investir em recursos energéticos renováveis, em usá-los e em vender o excedente aos seus vizinhos, há ainda muito trabalho a desenvolver em termos da definição de modelos de negócio, modelos regulatórios ou, ainda, nas estruturas de tarifas e preços.

Uma coisa é certa: o interesse por soluções de autoconsumo já era uma realidade anterior à nova legislação e acreditamos que superará as metas inscritas no PNEC. A promoção e disseminação da produção descentralizada de eletricidade é uma das peças chave na transição energética rumo a uma economia carbono zero, inspirando um sistema elétrico for temente descarbonizado, descentralizado e digitalizado. E com resultados reais e visíveis para os consumidores e empresas, desde logo na redução dos custos energéticos, aumento da eficiência energética e, consequentemente, para a competitividade da economia nacional.

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