Produza a sua energia.

O QUE É O AUTO CONSUMO?

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O auto consumo de eletricidade é o processo através do qual se utilizam sistemas solares fotovoltaicos com o objetivo de produzir eletricidade destinada a consumo próprio. A legislação atualmente em vigor permite às empresas portuguesas instalar estes sistemas para fazer face às suas necessidades específicas de energia, vender o excedente ao vizinho ou à rede, fazer parte de Comunidades de Energia Renovável, incluir soluções de armazenamento e produzir a sua eletricidade longe do seu ponto de consumo.

Auto consumo Instantâneo

Como está definido para Portugal o autoconsumo é instantâneo, isto é, ocorre quando existem consumos ao mesmo tempo que é produzida a eletricidade pelo sistema fotovoltaico. Quando a produção é superior ao consumo é dada a possibilidade deste excedente poder ser injetado e vendido à rede, poder ser armazenado ou ser vendido ao vizinho ou vizinhos.

Comunidades de Energia Renovável

Conjunto de empresas ou edifícios que se junta para implementar uma solução conjunta de autoconsumo, que pode incluir vários sistemas que se interligam entre si ou um sistema que distribui a eletricidade produzida por esses diferentes pontos de consumo. Em ambas as situações pode-se utilizar ou não a rede pública, suportando-se o respetivo custo de acesso.

Complementaridade da oferta de auto consumo

Os clientes de auto consumo da ENGIE Hemera poderão beneficiar de toda a oferta agregada da ENGIE em Portugal, que inclui medidas de eficiência energética, de geração descentralizada de frio e calor, manutenção industrial e edifícios, bem como, de mobilidade elétrica.

PASSADO E PRESENTE

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A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 162/2019 no início de 2020 veio permitir um maior leque de soluções e opções para o auto produtor. Com este novo enquadramento quem instala uma UPAC poderá vender o excedente que é injetado na rede a um comercializador de energia, facilitador de mercado ou entidade vizinha, armazenar essa energia, integrar um auto consumo coletivo ou fazer parte de uma comunidade de energia renovável (CER).

Auto consumo - A nova legislação em 2022

Este Decreto-Lei nº 15/2022, de 14 de janeiro revogou o Decreto Lei nº 162/2019 de 25 de outubro que tinha revogado o Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro que tinha revogado o Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 25/2013, de 19 de fevereiro, e 367/2007, de 2 de novembro, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.º 118-A/2010, de 25 de outubro, e 25/2013, de 19 de fevereiro, que até então regulava a atividade de produção descentralizada de energia elétrica.

Comunidade de Energia Renovável (CER)

Com esta nova legislação foi criado este novo conceito de comunidade de energia renovável, que permite também às empresas incluírem vários pontos de consumo (da mesma empresa ou de empresas diferentes) dentro de uma mesma solução de auto consumo.

Menos burocracia

Os procedimentos relativos à instalação de unidades de produção foram simplificados para sistemas até 1MW de potência via portal na DGEG. Para sistemas com uma potência superior a 1 megawatt o procedimento tem de seguir o decreto lei 76/2019 e exige licença de produção aprovada pela DGEG.

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